DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Unimed RCP Individual é um seguro de Responsabilidade Civil Profissional, com cobertura específica para Médicos, Dentistas e outros Profissionais da Saúde. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco.
DEFINIÇÕES
ACEITAÇÃO DO RISCO: Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de Seguro. A aceitação do seguro ficará sujeita à análise do risco. A Seguradora tem um prazo de 15 dias para analisar e implantar a apólice.
OBJETIVO DO SEGURO
O objetivo deste seguro é o pagamento, a título de indenização ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Garantia fixado na apólice, dos valores que o Segurado venha a ser civilmente responsável por sentença judicial transitada em julgado, decorrente de danos causados pela prestação de serviços médicos, odontológicos ou demais atividades relacionadas à prestação de serviços à saúde, exclusivamente nas especialidades profissionais descritas na apólice.
Este seguro garante também os custos para a defesa do Segurado decorrente de risco coberto, observado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
Fica esclarecido entre as partes que esta Apólice é à Base de Reclamações com Notificação, ou seja, tem como objetivo o pagamento, de indenização securitária ao terceiro ou reembolso ao Segurado com base em reclamações apresentadas à Seguradora entre o início de vigência da apólice e o fim do prazo complementar e, se aplicável, do prazo suplementar, e desde que o fato gerador tenha ocorrido entre a data de retroatividade e o fim de vigência da presente apólice.
O Segurado deverá notificar à Seguradora a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar uma reclamação, cuja inobservância poderá acarretar a perda do direito à indenização.
Quando válida, a notificação, resguarda os direitos contratuais do Segurado nas hipóteses de evento coberto em reclamações futuras.
Para ser considerada válida a notificação deverá conter:
a) Lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;
b) Se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do Terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como o nome e domicílio de eventuais testemunhas;
c) Natureza dos danos e/ou das lesões corporais, e suas possíveis consequências; e
d) Demais documentos que possam influir na análise do evento notificado.
COBERTURAS
Desde que observadas todas as disposições desta apólice e desde que decorrentes de atos danosos cometidos pelo Segurado contra terceiros no exercício de suas atividades profissionais, vinculados ao objeto do presente seguro, as coberturas abaixo previstas garantem ao Segurado, até o Limite Máximo de Garantia fixado na apólice:
Indenização ou Acordos
O pagamento de indenização ao terceiro ou o reembolso ao Segurado, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado contra o Segurado, ou por acordo entre este e os terceiros Prejudicados, desde que
tenha havido, neste último caso, a anuência prévia e expressa da Seguradora.
Custos de defesa
Custos de defesa do Segurado em processos judiciais civis e/ou procedimentos Administrativos propostos por terceiros em face do Segurado visando responsabilizá-lo por danos corporais e/ou danos estéticos e/ou danos materiais e/ou danos morais.
Custos de defesa na esfera disciplinar, em defesas e esclarecimentos perante os respectivos conselhos.
Custos de defesa na esfera criminal, caso o Segurado seja indiciado ou processado criminalmente por atos profissionais.
A soma dos valores das coberturas acima aludidas não poderá exceder, na data de liquidação do sinistro, o
valor então vigente do Limite Máximo de Garantia fixado na apólice.